Justus Advogados Associados

Quando um trabalhador empregado sofre um acidente enquanto está trabalhando para a empresa, esse acidente pode ser considerado um acidente de trabalho. Se o acidente resultar em ‘lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho’ (art. 19 da Lei 8.213/91), ele será considerado um acidente de trabalho.

Se essa situação ocorrer na sua empresa, você deve tomar medidas imediatas, incluindo:

  • Prestar socorro e fornecer atendimento médico ao empregado.
  • Emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) à Previdência Social, o que deve ser feito até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, ou imediatamente em caso de morte.
  • Informar o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, se existir na sua empresa.
  • Notificar a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), se houver na sua empresa, para iniciar a investigação da causa do acidente.
  • Pagar o salário durante o período de afastamento do trabalho ou nos primeiros 15 dias. Se o empregado ficar afastado por mais de 15 dias, o restante do período será pago pelo INSS.
  • Recolher o valor devido ao FGTS durante o período de afastamento.

Esses são apenas alguns exemplos das medidas que devem ser tomadas pela empresa após a ocorrência do acidente. Se isso acontecer na sua empresa, é aconselhável buscar aconselhamento jurídico com um advogado especialista, que irá ajudá-lo a proteger os direitos do seu empregado e evitar problemas trabalhistas.

Para implementar políticas de conformidade e prevenir problemas trabalhistas, consulte um advogado especializado.

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