Justus Advogados Associados

Foi sancionada a Lei 14.611/2023 que trata da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens de mulheres.

A garantia de igualdade salarial não é novidade na legislação Brasileira. A Constituição Federal estabelece em seu artigo 7º, inciso XXX, a “proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”.

No mesmo sentido, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, estabelece no artigo 461 que “Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade”.

Diante disso, muitos empregadores irão se perguntar: o que muda? Qual é a novidade?

O que a Lei traz de novo, são mediadas de fiscalização e punição aos empregadores que não garantirem a igualdade salarial e discriminarem empregados por motivos sexo, raça, etnia, origem ou idade.

Transparência e Fiscalização

A Lei traz algumas medidas com o objetivo de garantir a igualdade, sendo elas:

– mecanismos de transparência salarial e critérios remuneratórios;

– fiscalização contra a discriminação;

– disponibilização de canais de denúncia;

– promoção e implementação de programas para capacitação de gestores, lideranças e empregados, sobre o tema;

– estímulo à capacitação e formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho.

Além dessas medidas, a Lei determina que empresas com mais de 100 (cem) empregados, publiquem relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios, a cada 06 (seis) meses.

Multas que podem ser aplicadas

O empregador que descumprir a legislação, deverá implementar plano para eliminar a desigualdade e estará sujeito ao pagamento de multa equivalente a 10 (dez) vezes o valor do salário devido ao empregado discriminado.

Além disso, estará sujeito a pagar multa administrativa, cujo valor corresponderá a até 3% (três por cento) da folha de salários do empregador, limitado a 100 (cem) salários mínimos.

Necessidade de adequação

Embora já estejam obrigados a garantir a igualdade salarial e, portanto, presume-se que já cumpram a legislação, é salutar que os empregadores façam uma análise de suas políticas salariais, a fim de confirmar a sua adequação à legislação e evitar as pesadas multas fixadas pela Lei. Para tanto, é importante que o empregador busque aconselhamento jurídico especializado.

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