O desrespeito às regras trabalhistas relacionadas à duração da jornada de trabalho, como a não adequada remuneração das horas extras, a proibição de registro correto de ponto, a exigência de trabalho além dos limites legais e o descumprimento dos intervalos de descanso, pode resultar na obrigação de pagar indenização por danos morais coletivos.
De acordo com o entendimento dos Tribunais Trabalhistas, o descumprimento da legislação referente à jornada de trabalho configura um ato ilícito que vai além da esfera individual de cada trabalhador, afetando toda a coletividade de empregados da empresa.
Em julgamentos de ações movidas pelo Ministério Público do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho tem condenado empresas que cometem tais irregularidades a pagar indenizações de valor significativo, como forma de reparação pelos danos morais coletivos causados.
Fonte: www.tst.jus.br – RR-936-87.2013.5.06.0192 e RRAg – 987-43.2019.5.12.0056
Para implementar políticas de conformidade e evitar passivos trabalhistas, é aconselhável consultar um advogado especializado.